O estatuto de utilidade pública traz benefícios, mas também deveres de reporte e de transparência. Desde a Lei n.º 36/2021 (Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública), que revogou o antigo DL 460/77, esses deveres estão reunidos num só diploma. Este guia resume-os em termos gerais e mostra como um clube ou associação se pode organizar para os cumprir sem correrias.
Os requisitos para ter o estatuto
Segundo a Lei 36/2021 (art. 8.º), entre outros requisitos, a entidade deve:
- ter atividade efetiva há pelo menos 3 anos;
- obter parecer da câmara municipal;
- ter um registo nominal atualizado dos associados;
- ter uma página pública na Internet, de acesso livre, com os relatórios de atividades e de contas dos últimos cinco anos, a lista atualizada dos titulares dos órgãos sociais e os textos atualizados dos estatutos e dos regulamentos internos;
- ter contabilidade segundo o regime do setor não lucrativo (ESNL), o SNC ou o SNC-AP;
- não ter critérios discriminatórios na admissão de associados, salvo os previstos na lei ou justificados pelos fins da associação.
O art. 7.º acrescenta que, quando a associação beneficia principalmente os próprios associados, o número de associados tem de exceder o dobro do número de membros dos órgãos sociais.
Nota: este guia trata apenas o estatuto geral da Lei 36/2021. Se tiver dúvidas sobre o regime que se aplica ao seu clube (por exemplo, por ser filiado numa federação), confirme com um jurista.
As obrigações depois de obter o estatuto
O art. 12.º, n.º 1, enumera os deveres. Em termos gerais, a entidade deve:
| Dever | Prazo ou frequência |
|---|---|
| Manter os requisitos de atribuição | Sempre |
| Comunicar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) as contas e os documentos de prestação de contas | Anualmente, até 6 meses após o fecho do exercício |
| Entregar à SGPCM o relatório de atividades, relacionado com os fins de interesse geral | No mesmo prazo |
| Comunicar o número de associados | Anualmente |
| Manter na página pública a lista dos titulares dos órgãos sociais, com início e termo dos mandatos | Permanentemente |
| Comunicar alterações aos estatutos ou regulamentos | No prazo de 3 meses |
| Conservar registos e documentos contabilísticos | Pelo menos 5 anos |
| Colaborar com a fiscalização | Sempre |
| Dar acesso aos documentos de gestão financeira a quem tenha interesse legítimo | Quando pedido |
Para uma associação que fecha as contas a 31 de dezembro, o prazo de 6 meses termina no fim de junho do ano seguinte.
Duração e renovação
O estatuto dura 10 anos (excecionalmente 15 ou 20). A renovação deve ser pedida entre um ano e seis meses antes do termo; se não for pedida, o estatuto caduca. A SGPCM avisa o titular um ano antes do fim. Segundo a Portaria n.º 138-A/2021, a renovação exige um relatório circunstanciado sobre o cumprimento dos deveres do art. 12.º.
Ou seja: os deveres de cada ano são também a prova que vai ser pedida na renovação. Quem os cumpre e guarda os comprovativos tem a renovação muito facilitada.
Os benefícios, em resumo
O art. 11.º prevê, entre outros, o uso da menção "EUP", isenções fiscais nos termos da legislação respetiva, isenção de taxas sobre espetáculos e eventos promovidos pela entidade e tarifas especiais em alguns serviços. Os pormenores de cada benefício devem ser confirmados com o contabilista.
Como organizar o ano
Um calendário de obrigações
Crie um calendário anual com:
- o fim do exercício;
- a aprovação das contas e do relatório de atividades em assembleia;
- a entrega à SGPCM (até 6 meses após o fecho);
- a comunicação do número de associados;
- a data de fim do estatuto e a janela de renovação (entre 12 e 6 meses antes).
O registo de sócios e dos órgãos
O registo nominal atualizado dos associados é um requisito. Mantenha para cada sócio a data de admissão, a data de saída e o estado. Para os órgãos sociais, registe cargo, pessoa, data de início e data de fim do mandato. Assim, contar os associados numa data e mostrar os mandatos no site passa a ser imediato.
Uma página de transparência no site
Reúna numa página do site:
- relatórios de atividades e de contas dos últimos cinco anos;
- lista dos titulares dos órgãos sociais, com início e termo dos mandatos;
- estatutos e regulamentos internos atualizados.
Atualize a página sempre que há eleições ou alterações aos estatutos.
Lista de verificação anual
- Contas e relatório de atividades aprovados
- Contas, relatório e número de associados comunicados à SGPCM no prazo
- Página pública com cinco anos de relatórios e contas
- Lista dos órgãos sociais com mandatos atualizada
- Estatutos e regulamentos atualizados online
- Alterações aos estatutos comunicadas em 3 meses
- Registos e documentos contabilísticos conservados
- Data de renovação do estatuto no calendário
Como a Associu ajuda
A Associu guarda a ficha de cada sócio com número automático e tipo de sócio, o que facilita manter o registo nominal atualizado. Veja em sócios e quotas. O resultado de cada secção e a comparação entre épocas, em finanças por secção, ajudam a preparar o relatório de atividades e de contas.
O site do clube, em {nome}.associu.com, dá à associação uma página pública com a imagem do clube. Para o lado fiscal, veja o guia sobre faturas e recibos em associações.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de entregar as contas à SGPCM?
A Lei 36/2021 dá 6 meses a contar do fecho do exercício. Para quem fecha a 31 de dezembro, isso significa até ao fim de junho do ano seguinte.
Quanto tempo dura o estatuto de utilidade pública?
Em regra 10 anos, excecionalmente 15 ou 20. A renovação pede-se entre um ano e seis meses antes do fim; sem pedido, o estatuto caduca.
O que tem de estar no site da associação?
Os relatórios de atividades e de contas dos últimos cinco anos, a lista atualizada dos titulares dos órgãos sociais com o início e o termo dos mandatos, e os estatutos e regulamentos internos atualizados.
Durante quanto tempo guardo os documentos?
A Lei 36/2021 exige a conservação de registos e documentos contabilísticos durante pelo menos 5 anos. Outras leis, nomeadamente fiscais, podem exigir prazos diferentes: confirme com o contabilista.
Este guia é informação geral e não substitui o aconselhamento de um jurista ou contabilista.